Ouvidoria

 

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Perguntas

 

Antes de registrar sua demanda, confira as perguntas mais frequentes recebidas pela Ouvidoria e suas respectivas respostas.
 

Ouvidoria Estadual de Saúde - SUS constitui-se num espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativos aos serviços prestados.  Na Ouvidoria recebemos denúncias, reclamações, críticas, sugestões, solicitações de informações e elogios.
 
Como registrar sua manifestação:
 
 

Na Ouvidoria do Estado do Paraná, você cadastra sua solicitação através do Sistema Integrado para Gestão da Ouvidoria Geral do Estado. Após o registro, será enviada por e-mail uma confirmação do recebimento da manifestação, juntamente com uma senha e login para acompanhar o andamento do seu processo.


Caso a confirmação nao chegue no seu e-mail, solicitamos que verifique a lixeira eletrônica (spam). 

 
Atendimento presencial ouvidoria
 
Ouvidora - FUNEAS: Nardi Casanova 
 
Rua do Rosário, 144, 10ª andar – Centro – Curitiba – Paraná.
Telefone: (41) 3798-5373
 
Segunda a sexta, em horário comercial
 
 

 

Ouvidorias Unidades FUNEAS

 

Curitiba - SEDE
41 3798-5373

Hospital Regional do Litoral - HRL - Paranaguá
41 3420-7400 - Ouvidoria: 41 3420-7473

Hospital Regional de Guaraqueçaba – HRG - Guaraqueçaba
41 3798-6111 - Ouvidoria 41 3798-7971
 

Hospital Adauto Botelho - HAB – Pinhais
41 2103-6500 Ramal: 6503

Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná – HDS  - Piraquara
41 3542-2882 Ramal: 123

Hospital Infantil Waldemar Monastier - HIWM - Campo Largo
41 3391-8100 - Ouvidoria 41 3391-8197 / 3391-8159

Hospital Regional do Centro Oeste - HRCO - Guarapuava
41 3798-5373 Ramal Ouvidoria 2874

Hospital Regional do Sudoeste - HRS - Francisco Beltrão
46 3199-1700 - Ouvidoria 46 3199-1727

Hospital Regional do Norte Pioneiro - HRNP - Santo Antônio da Platina
43 3142-3043 - Ouvidoria 43 3534-7772

Hospital Zona Norte - HZN - Londrina
43 3376-4600 - Ouvidoria 3376-4657

Hospital Zona Sul – HZS - Londrina
43 3374-1925 - Ouvidoria 43 3374-1990 - ramal 1990

Hospital Regional de Ivaiporã - HRIV - Ivaiporã
43 3484-0322

Hospital Regional de Telêmaco Borba – HRTB - Telêmaco Borba
42 3272-3914

Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos - CPPI - Piraquara
41 3673-8800

Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP - Curitiba
41 3342-9818

 
Planos de trabalho ouvidorias
 

 

 

Tratamento de demandas

 

Denúncias, Reclamações, Sugestões, Solicitações, Elogios em Ouvidoria

 

Como lidar com a manifestação, Identificado, Anônimo e o Sigilo?

Dados do Manifestante – Ouvidoria

Natureza do atendimento
• Sugestão, Elogio, Solicitação, Reclamação e Denúncia:

 

      Diferença entre, ANÔNIMO, SIGILO e IDENTIFICADO     

Cabe, inicialmente, ressaltar a diferença entre estes três institutos: manifestação anônima é aquela em que o denunciante não identifica a sua própria identidade, Já a manifestação sigilosa a identidade do denunciante é revelada para a Ouvidoria e esta preserva a devida confidencialidade sobre quem apresentou a denúncia durante todo o processo de apuração interna.

IDENTIFICADO:

Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

SIGILOSO:

Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.), mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção de identificação do denunciante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

ANÔNIMO:

Quando o manifestante NÃO informa, a sua própria identidade, por receio de se expor e sofrer alguma represália, o manifestante não quer se identificar para a Ouvidoria com seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

    PROTEÇÃO e DEFESA dos direitos do usuário dos serviços públicos    

Lei Federal nº 13.460/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Regulamenta os capítulos III, IV e VI a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal.

Lei Decreto nº 7791/2021, de 08 de junho de 2021, dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual. Controladoria Geral do Estado.

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.