CIPA FUNEAS Sede

SOBRE A CIPA 

Formação CIPA Sede FUNEAS 2023


Ata instalação e posse da CIPA - Gestão 2023/2024


CRONOGRAMA DE REUNIÕES DA CIPA PARA A GESTÃO 2023/2024

 

Nº ORDEM

MÊS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

13

Agosto

16/08/2023

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

14

Setembro

13/09/2023

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

15

Outubro

18/10/2023

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

16

Novembro

22/11/2023

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

17

Dezembro

13/12/2023

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

18

Janeiro

17/01/2024

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

19

Fevereiro

21/02/2024

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

20

Março

13/03/2024

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

21

Abril

17/04/2024

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

22

Maio

15/05/2024

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

23

Junho

12/06/2024

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)

24

Julho

22/07/2024

10:00

Sala de Reuniões - Sede R. Rosário (4º andar)


OBJETIVO

 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes, assédios e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

BENEFÍCIOS PARA OS EMPREGADOS 

Por meio da CIPA, os funcionários também podem atuar junto à empresa no sentido de melhorar as próprias condições de trabalho no que se refere à segurança e à saúde. Sendo assim, a CIPA é uma maneira de manter a integridade física e mental do trabalhador.

 

/ATRIBUIÇÕES:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;

c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;

e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;

g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;

h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;

i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA;

j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

 

CIPA FUNEAS paraná


MURAIS CIPA - SEDE

Os andamentos das demandas solicitadas, podem ser acompanhadas no mural de recados FUNEAS.