CIPA FUNEAS Sede
SOBRE A CIPA
Gestão 2024 - 2025
Membros:
Charles Moretto
Presidente
Sérgio Miguel Stelko Júnior
Vice-presidente
Priscila de Mello Braga
Representante dos Empregados – Suplente
Mauro Cesar Neres Filho
Representante dos Empregados - Suplente
CRONOGRAMA DE REUNIÕES DA CIPA PARA A GESTÃO 2024/2025
OBJETIVO
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes, assédios e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
BENEFÍCIOS PARA OS EMPREGADOS
Por meio da CIPA, os funcionários também podem atuar junto à empresa no sentido de melhorar as próprias condições de trabalho no que se refere à segurança e à saúde. Sendo assim, a CIPA é uma maneira de manter a integridade física e mental do trabalhador.
ATRIBUIÇÕES:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA;
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
MURAIS CIPA - SEDE
Os andamentos das demandas solicitadas, podem ser acompanhadas no mural de recados FUNEAS.